Justificativa:

 

O Projeto de Lei nº 18/2013 originou a Lei nº 10.478/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de "Sprinklers" de prevenção e combate a incêndios.

 

A PMS - Prefeitura Municipal de Sorocaba interpôs uma ADIN-Ação Direta de Inconstitucionalidade (Processo 2035575-50.2014.8.26.0000).

 

O Tribunal de Justiça entende que a Lei se faz necessária, pois cuida da prevenção de incêndios, sempre atendendo ao fim social e a segurança da população, porem entende também que seu art. 5° exagera quanto a penalidade por descumprimento.

 

Este substitutivo tem por objetivo o aperfeiçoamento do art. 5° da mencionada Lei.

 

Em razão disso, esperamos o apoio de nossos Nobres Pares para sua aprovação.